sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Regulação Jurídica da Internet - Por José Caldas Góis Júnior

POR UMA REGULAÇÃO JURÍDICA DA INTERNET


“Antes mundo era pequeno
Porque terra era grande
Hoje mundo é muito grande
Porque terra é pequena...
Do tamanho da antena parabólica, mará...
......
Antes longe era distante,
Perto só quando dava,
Quando muito ali defronte
E o horizonte acabava...
Hoje lá atrás dos montes é dentro de casa,
Camará...”
Gilberto Gil
Trecho – Parabólica-Mará


A guisa de introdução: O momento é grave.
A discussão a respeito das formas de controle do uso das redes de computadores é uma discussão das mais importantes no atual quadro de temas sociológicos e jurídicos.

Nunca é demais enfatizar que a internet promoveu nas duas últimas duas décadas uma das maiores revoluções culturais já vividas pela humanidade maximizando a troca de informações entre indivíduos e praticamente acabando com as barreiras temporais e geográficas que eram óbice ao contato humano em tempos passados.

No mundo todo, atualmente, os Estados, através dos seus poderes constituídos, têm tentado estabelecer um estatuto de controle dessa nova realidade. No nosso país a iniciativa legislativa mais profunda até o momento foi aquela que resultou no Substitutivo do Senado ao projeto de Lei nr. 89 que propõe a legislação denominada no jargão comum de Lei dos Ciberbercrimes ou Lei dos Crimes Informáticos.
Alguns dados estatísticos.
Antes de adentrar, entretanto, na discussão da necessidade de um modelo para regulação do uso das redes de computadores trago alguns números. Em verdade, acredito muito no poder psicológico dos números para nos fazer entender certos argumentos. Nossa sociedade ocidental se acostumou a pensar numericamente, portanto, comecemos com eles para depois, então proceder a uma análise mais qualitativa do atual quadro de regulação do comportamento nas redes de computadores e da sua urgência.

Os dados abaixo foram apresentados por diversas autoridades da área na audiência pública realizada no Congresso a respeito da regulamentação do uso de redes de computadores, são eles:
- 105 bilhões é quanto se gasta anualmente no mundo para combate aos crimes virtuais
- As tentativas de fraude pela Internet aumentam anualmente em mais de 500%
- Em 2006 a pratica denominada de Fishing Scan cresceu 53%.
- Segundo dados da Microsoft número de Computadores infectados no Brasil teve um crescimento de 92% em 2008 em relação ao mesmo período do ano passado.
- 2004- 21 milhões de usuários - 2008 – 42 milhões de usuários.

Tais dados numéricos hoje já são flagrantemente assustadores e ainda tendem a um aumento considerável se levarmos em consideração que no Brasil, por exemplo, hoje apenas cerca de 19% da população tem acesso a algum serviço de Internet. Portanto, o esforço de democratização do acesso à rede deve significar sem dúvida um incremento ainda maior nos números apresentados. Parece, portanto, patente a necessidade alguma forma de intervenção com o intuito de coibir tal escalada desastrosa, mas qual o modelo de regulação devemos adotar? Será que as iniciativas atualmente propostas realmente atendem a essa exigência? É com base em tais indagações que seguiremos na nossa análise.

PRECISAMOS DE LEIS PARA REGULAÇÂO DAS REDES?
A questão da regulamentação das redes não é nova no meu quadro de interesses. Ao contrário, desde quanto comecei a engatinhar no estudo de Direito de Internet que esse sempre foi o meu tema preferido. Fazendo um pequeno escorço dessa trajetória relembro-me que há nove anos, na Cidade de Recife, apresentei no I CONGRESSO INTERNACIONAL DO DIREITO NA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO a minha tese INTERNET, DIREITO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL onde já abordava a necessidade de se pensar formas eficazes de regulamentação para a internet.

Naquela oportunidade, quando o mundo ainda vivia a fase romântica da Internet já preconizava que também no âmbito da regulação da Internet, assim como em outros ramos de ponta como a biogenética e o meio-ambiente, o grande desafio da Ciência do Direito seria indicar formas de regulação que conciliassem a necessidade de impor limites ao comportamento individual com a necessidade de preservação das liberdades públicas, esta parece ser ainda uma questão atual e não resolvida.

Durante os anos de elaboração do meu livro “Liberdade e Delito no Ciberespaço” estudei as principais mudanças ocorridas no meio social em virtude da disseminação do uso da comunicação via redes de computadores e fiz uma tentativa de avaliar os efeitos do choque desse novo espaço global e sem fronteiras sobre os espaços nacionais tradicionais, cujas estruturas jurídicas, sociais e políticas são fruto de construções seculares que sofrem uma justificada dificuldade de adequação com as novas relações frenéticas nascidas com o que se convencionou chamar de ciberespaço.

Uma dessas questões ligadas ao tema diz respeito, exatamente, a se determinar se o advento da Internet dá ensejo a que se inicie um processo de criação legislativa voltado especificamente aos conflitos cibernéticos vez que, em linhas gerais, a rede seria somente um meio para realização de velhos crimes ou um novo lugar para as nossas velhas práticas associativas.

A respeito é importante alertar que o entendimento de que a Internet não necessita de uma regulamentação especial contraria frontalmente uma das bases sobre a qual estabeleci a minha pesquisa que acabou resultando no livro já citado,” A liberdade e o Delito no Ciberespaço”, posição que mais recentemente desenvolvi em artigo publicado na revista do Instituto Brasileiro de Direito de Informática denominado “Legislar ou reciclar”, onde defendo a via legislativa como opção necessária ao estabelecimento de um controle possível da Internet contrariando, portanto, o discurso de que precisamos tão-somente aprender a interpretar a legislação vigente de modo a aplicá‑la à Internet.

Prefacialmente, portanto, necessário afirmar mais uma vez que não me considero um legalista que só consiga enxergar a possibilidade de ordenação das relações interpessoais através da criação de leis. Ao contrário, tenho procurado ao longo das minhas pesquisas me balizar pelas novas noções de Direito derivadas da crítica ao modelo positivista e jusnaturalista. Tal posicionamento, entretanto, não me impede de reconhecer que a lei têm uma importante função instrumental dentro do processo de distribuição da justiça e, dentro de tal contexto, mudadas as condições da realidade a que se aplica, ela pode se tomar um ferramenta inadequada para os fim de pacificar e harmonizar as relações humanas o que justifica todo esforço que estamos fazendo para entender e melhorar iniciativas como a do PL 84.

Entretanto é preciso colocar os pingos no ís e fazer um esforço real de delimitação de quais áreas do direito necessitam de nova regulamentação e quais áreas que não, pois parece claro que nenhuma resposta totalizante como " .... não se precisa de legislação" ou “é necessário mudar tudo" é resposta bastante.

Defendo, inclusive, que a atividade legislativa no âmbito da internet seja mínima, voltada tão-somente àqueles denominados crimes informáticos próprios que, por sua natureza, não encontrem tipificação em outras condutas já reguladas e praticadas apenas por meio diverso. Defendo ainda que deva haver esforço legislativo na definição de conceitos e na estipulação de mecanismos processuais e de investigação policial que possibilitem a real punição dos envolvidos na pratica de crimes virtuais.

O presente momento, portanto, é um momento de desafios para toda a sociedade e para o Parlamento brasileiro que precisa realizar de maneira coerente e efetiva as necessidade de regulamentação sem ceder às manipulações políticas, à legislatura de mera propaganda e a tipos inóquos que produzem apenas uma efeito psicológico sobre o eleitorado mas que não trazem nenhum efeito prático na harmonização das relações sociais.

Qual a legislação que precisamos?

Parece, portanto, que qualquer esforço legislativo sério tem que antes ultrapassar a questão a respeito de qual a legislação que precisamos. Qual a sua natureza e o seu alcance.
Algumas bases já foram lançadas:

- Mínima tipificação de novos crimes, restringindo ao máximo as sanções de ordem penal;
- Estabelecimento prévio de um marco regulatório cível como forma mais moderna de regulação das condutas sociais;
- Ampla regulamentação legal dos meios processuais e técnicos de investigação criminal dando à polícia e ao judiciário formas eficazes de punir os criminosos virtuais. Técnicas processuais e procedimentais no âmbito da atividade policial investigatória.
- Dar celeridade ao processo de regulamentação legislativa a fim de diminuir a defasagem entre o desenvolvimento da tecnologia e o desenvolvimento das formas de controle.
- Fixar definições legais que balizem a interpretação da lei e a tipificação das condutas criminosas.
- A compreensão de que a Internet implica num novo paradigma de comunicação onde os usuários são interagentes e não somente receptores de informação.

Diante de tais postulados surge logo uma primeira constatação desagradável. Por uma tradição histórica viciada do nosso legislativo, que vê na estipulação de crimes uma espécie de solução messiânica dos problemas sociais além de excelente meio de exposição dos políticos ao eleitorado ávido por “mais gente na cadeia”, o que constatamos é que o esforço legislativo tende a ser focado inicialmente na lei penal desconhecendo que essa possui uma gravidade excepcional que a deveria relegar a última instância de regulação (ultima ratio), vez que atinge a máxima questão da liberdade dos indivíduos.

É preciso, portanto, considerar uma tábua de valores e somente sob a comparação de tais parâmetros axiológicos decidir pela estipulação de um crime e sua forma de punição.
Necessário se faz, igualmente, que o legislador verifique quais os novos bens jurídicos que a internet revalorizou ou criou para assim identificar os que ensejam tutela própria diferente daquela já oferecida pela legislação vigente.

Como construir um ambiente mais seguro sem desconstruir o ambiente libertário que é a internet.
A primeira questão em relação à Internet que deve ser considerada diante da constatação da sua enorme importância, tal qual tem sido repetido por inúmeros estudiosos da área, é que a liberdade na rede não é conseqüência da revolução tecnológica mas ao contrário, a revolução tecnológica da rede é fruto da liberdade.

A doutrina especializada tem estruturado o paradoxo a que me refiro sobre a construção de pares dialéticos. Assim a garantia da LIBERDADE está sempre em choque com a necessidade do CONTROLE. A preservação da PRIVACIDADE e estará sempre em choque com a necessidade de estabelecer certa VIGILÂNCIA sobre o comportamento delituoso e, por fim, a preservação do ANONIMATO se choca sempre coma necessidade de garantir a SEGURANÇA.

Leis como a proposta no PL 89 são exatamente graves, pois ao não equacionarem tais pares dialéticos implicam na restrição de Direito, dos quais o maior é a própria liberdade, a privacidade e o anonimato, mas nem sempre vêm aparelhadas com a correta precisão semântica que impeça que as mesmas ao invés de serem usadas para coibir o crime venham a ser manipuladas politicamente ou mesmo socialmente de modo a impedir avanços sociais.

As definições contidas no artigo 14 do Projeto são bons exemplos de definições que não definem. O inciso primeiro é paradigmático. Após tentar definir o que seja dispositivo de comunicação fecha a definição com um “qualquer outra tecnologia” o que abre a definição à livre interpretação do julgador, trazendo, portanto, insegurança jurídica no momento da aplicação legal.
Ao não definir de forma clara o comportamento proibido, o PL 89 vai contra o próprio princípio da legalidade ao qual, supostamente, se serve (Legalidade enquanto taxatividade). A discussão assim extravasa, portanto, o âmbito da mera técnica penal para uma seara de base Constitucional uma vez que avaliar os 11 novos tipos penais criados pelo PL 89 (ou por qualquer outro modelo de regulação da rede) deve pressupor uma discussão constitucional a respeito das garantias fundamentais constitucionais, mormente daquelas ligadas à Liberdade de expressão, privacidade, intimidade sigilo de comunicações e sigilo de dados sob pena de se correr o risco de desvirtuar a rede ou criar uma regra que não terá a tão almejada eficácia real transformando-se em letra jurídica morta.



José Caldas Góis Júnior
Advogado (OAB-MA 4540, Professor Universitário
(Met. Pesq. Jurídica e Direito de Informática), Especialista
em Metodologia do Ensino Superior, Mestre em Direito Público,
Vice-Presidente do IBDI, Ex Presidente da ESA/MA.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Receita de Sucesso - Por Pedro Overbeck


Todas as vezes que falamos de compra e venda de produtos, a clássica pergunta sobre o que faz um produto ou serviço vender mais ou menos surge com um ar de questão do momento. De tempos em tempos, surge uma resposta salvadora para explicar algo que, de tão óbvio, é quase inexplicável: existe sim receita para vender mais. Não acredita? Então comece a anotar:
Pegue uma vasilha bem grande e coloque algumas pitadas de investimento, adicione suor, energia, várias porções de trabalho, coloque meio quilo de troca de idéias, quebre e pique alguns paradigmas em pedaços bem pequenos. Raspe bem toda a insegurança, coloque sua experiência, tudo o que aprendeu sobre o negócio na panela, arregace as mangas e mãos à obra.
Depois disso, deixe cozinhar em fogo brando, sem tirar o olho da concorrência, para não queimar a receita. Treine e motive a equipe, mexendo com cuidado para não embolar, reduza custos sempre que possível, lembrando que publicidade é investimento e que, o foco no cliente é o item mais importante da receita. Prepare para servir com muito prazer e nunca se esqueça que o bolo só cresce com o fermento na dose certa.
Pense muito bem na embalagem, monte os produtos, distribua com inteligência, deixe o cliente experimentar para ver se gostou e faça questão de ouvir o que ele tem a dizer. Se não estiver no ponto ainda, volte ao forno com a mesma motivação da primeira vez e ainda mais vontade de acertar. Entregue sempre no prazo que prometeu, seja competente para cobrar, prepare o molho com várias opções de crédito e financiamento e aceite com satisfação a opção que mais agradar ao cliente. Se entregar em casa for mais barato do que perder a venda, entregue de graça, agregando ainda mais valor à sua receita.
Não meça esforços para que o cliente saia lambendo os lábios de tanta vontade de voltar e, principalmente, de contar tudo para todo mundo que ele encontrar. Não se esqueça de conhecer bem quem gosta de seu produto, ainda melhor quem o indica e “trate a pão de ló” todos aqueles que voltam á sua loja para provar outra vez sua receita de sucesso.
A receita é simples e você pode fazer no seu forno, seja ele do tamanho que for. Parece fácil e na verdade é mesmo. Faça um teste e comprove. O cheiro que fica no ar é de uma delícia chamada sucesso e só sorri para os que tentam e não desistem fácil.


Pedro Overbeck é profissional de Marketing e publicidade

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Como funciona a Lei de Murphy

por Joshua Clark - traduzido por HowStuffWorks Brasil em http://pessoas.hsw.uol.com.br/lei-de-murphy.htm


A Lei de Murphy e a Lei da Entropia
Na verdade, a Lei de Murphy é sustentada por uma lei natural aceita: a entropia. Essa lei é usada com mais freqüência no estudo da termodinâmica - a maneira como a energia muda de uma forma para outra - e diz que, no universo, os sistemas tendem a acabar em desordem e confusão. A entropia, também conhecida como a segunda lei da termodinâmica, sustenta a afirmação da Lei de Murphy que diz que o que pode dar errado vai dar errado.

Introdução
Você está preso em um congestionamento gigantesco e está louco para chegar em casa, mas para seu desânimo, percebe que todas as outras faixas parecem estar andando, menos a sua. Você muda de faixa, mas assim que passa para outra faixa, os carros param. Com o carro parado, você nota que todas as faixas (incluindo a que você acabou de abandonar) estão andando - menos a sua.
Bem-vindo ao irritante mundo da Lei de Murphy. Essa expressão diz que tudo que pode dar errado vai dar errado. E pode ser isso mesmo. Não é devido a algum poder misterioso que a lei tenha. Na verdade, somos nós que damos importância à Lei de Murphy. Quando tudo dá certo, nem pensamos nisso. Afinal, esperamos que as coisas funcionem a nosso favor. Mas quando algo dá errado, procuramos razões.
Pense sobre caminhar. Quantas vezes você chegou ao seu destino e pensou "Nossa! Eu caminho muito bem"? Mas se você tropeça no meio-fio e rala o joelho, aposto que você vai pensar por que isso tinha que acontecer com você.
A Lei de Murphy tira vantagem da nossa tendência de enfatizar o negativo e não perceber o que é positivo. Ela se baseia nas leis da probabilidade - a possibilidade matemática de que algo vai acontecer.
A lei captura nossa imaginação. A Lei de Murphy e seus desdobramentos foram reunidos em livros e sites. Várias bandas têm seu nome e a Lei de Murphy também é um nome popular para pubs irlandeses e tavernas pelo mundo todo. Também foi o nome de um filme de ação.
Mas a Lei de Murphy é um conceito relativamente novo, que data da metade do século passado. O mágico Adam Hull Shirk escreveu em um ensaio em 1928, "De Como Evitar as Coisas", relatando que, em um ato de mágica, nove de dez coisas que podem dar errado geralmente dão errado. Mesmo antes disso, ela era chamada de Lei de Sod, que diz que qualquer coisa ruim que pode acontecer a um pobre ingênuo vai acontecer. Na verdade, a Lei de Murphy ainda é chamada de Lei de Sod na Inglaterra.
Neste artigo, falaremos sobre a Lei de Murphy, suas conseqüências e o seu impacto no nosso mundo.
Quem foi o capitão Edward A. Murphy Jr.?
Acredite ou não, Murphy existiu e morou nos Estados Unidos até sua morte em 1990. O capitão Edward A. Murphy Jr. era engenheiro da Força Aérea. Apesar de ter participado de outros testes de design de engenharia nas suas carreiras civil e militar, foi um teste do qual ele participou - quase por acaso - que deu origem à Lei de Murphy.
Em 1949, na Base da Força Aérea de Edwards na Califórnia, oficiais conduziam os testes do projeto MX981 para determinar de uma vez por todas quantos Gs (a força da gravidade) um ser humano poderia suportar. Eles acreditavam que suas descobertas poderiam ser aplicadas a futuros designs de aviões.
A equipe usou um trenó foguete chamado "Gee Whiz" para simular a força de uma colisão aérea. O trenó andou a mais de 320 km/h em um trilho de 800 metros, chegando a uma brusca parada em menos de um segundo. O problema era que, para descobrir quanta força uma pessoa aguentaria, a equipe precisava de uma pessoa de verdade para fazer o experimento. É aí que entra o coronel John Paul Stapp. Stapp foi um físico de carreira da Força Aérea e se ofereceu para dar uma volta no trenó-foguete. Durante vários meses, Stapp andou várias vezes no aparelho e cada volta era uma tortura física. Ele acabou com ossos quebrados, concussões e vasos sanguíneos rompidos nos olhos, tudo em nome da ciência.
Murphy frequentou um desses testes, levando um presente: um conjunto de sensores que poderiam ser presos às cintas que prendiam Stapp ao trenó-foguete. Os sensores eram capazes de medir a quantidade exata de força G aplicada quando o trenó-foguete fazia a parada súbita, tornando os dados mais confiáveis.
Há várias histórias sobre o que aconteceu naquele dia e sobre quem contribuiu com o quê para a criação da Lei de Murphy, mas o que segue está bem próximo do que aconteceu realmente.
O primeiro teste depois que Murphy prendeu seus sensores nas cintas produziu uma leitura igual a zero - todos os sensores haviam sido conectados de forma incorreta. Para cada sensor, havia duas maneiras de fazer a conexão e cada um deles foi instalado de maneira incorreta.
Quando Murphy descobriu o erro, resmungou alguma coisa sobre o técnico, que foi supostamente responsabilizado pelo estrago. Murphy disse algo como "se há duas formas de fazer alguma coisa e uma delas vai resultar em um desastre, é assim que ele vai fazer".
Pouco tempo depois, Murphy voltou para o Aeroporto Wright, sua base. Mas Stapp, conhecido por seu senso de humor e perspicácia, reconheceu a universalidade do que Murphy havia dito e em uma coletiva de imprensa disse que a segurança da equipe do trenó foguete deveu-se à Lei de Murphy. Ele disse à imprensa que a Lei significava que "Tudo que pode dar errado dá errado".
Bastou isso. A Lei de Murphy começou a aparecer em publicações aeroespaciais e, logo depois, caiu na cultura popular tendo inclusive sido transformada em livro nos anos 70.
Desde então, ela foi expandida. Na próxima seção, veremos algumas interpretações e conseqüências da Lei de Murphy.

Outras verdades universais
Apesar de a Lei de Murphy abordar muito bem o lado negativo e saturado das coisas, ela não se sustenta por si só. Desde sua popularização após os testes com o trenó-foguete na Base da Força Aérea de Edwards, observadores espertos criaram suas próprias leis.
Algumas ficaram famosas, como o Princípio de Peter, que diz que todas as pessoas um dia serão inevitavelmente promovidas a seu nível de incompetência, ou o comentário de O'Toole sobre a Lei de Murphy, argumentando que Murphy era um otimista. Há milhares de regras, leis, princípios e observações que foram criadas a partir da Lei de Murphy. Algumas são engraçadas, outras são sábias e outras ainda são legais. Algumas são observações antigas, consagradas.

· Observação de Etorre - a outra faixa sempre anda mais rápido.
· Distinção de Barth - há dois tipos de pessoas: as que dividem as pessoas em tipos e as que não o fazem.
· Leide Acton - o poder corrompe; o poder absoluto corrompe absolutamente.
· Lei de Boob - o que você perdeu está sempre no último lugar em que você procura.
· Terceira Lei de Clarke - qualquer sociedade suficientemente avançada é indistinguível de mágica.
· Regra de Franklin - abençoado seja aquele que nada espera, pois não se desapontará.
· Lei de Issawi do Caminho do Progresso - um atalho é a maior distância entre dois pontos.
· Lei de Mencken - quem pode, faz. Quem não pode, ensina.
. Lei de Patton - um projeto bom hoje é melhor que um projeto perfeito amanhã.

Cada um desses ditados explica algum aspecto do universo de maneira simples, algumas vezes engraçada. Mesmo assim, a Lei de Murphy continua sendo a avó de todos os ditados. O que essa lei tem que achamos que explica a vida tão bem?
O fatalismo e o apelo da Lei de Murphy
Então por que a Lei de Murphy é um conceito tão universal? Afinal, quando chegamos perto de uma tomada com um plugue de dois pinos projetado para encaixar de um jeito só, temos uma chance de 50% de encaixarmos do jeito certo. Por outro lado, também temos 50% de chance de encaixar errado. Talvez a melhor explicação para a nossa atração pela Lei de Murphy seja um senso latente de fatalismo.
Fatalismo é a idéia de que somos todos impotentes diante dos caprichos do destino. Essa idéia diz que as coisas que acontecem para nós são inevitáveis, como, por exemplo, aquele joelho ralado. É a idéia de que há uma certa lei universal em ação que gosta de brincar conosco.
O fatalismo contradiz outro conceito - o livre arbítrio. Essa é a idéia de que os homens possuem liberdade de escolha e que todas as nossas escolhas e as conseqüências que vêm com elas são de nossa responsabilidade.
Talvez nossa conexão com a Lei de Murphy seja o resultado do choque entre o livre arbítrio e o fatalismo. Por um lado, a Lei de Murphy nos revela nossa própria e inegável estupidez. Se tivermos a chance de fazer alguma coisa errada, faremos errado metade das vezes. Mas isto vem de nossas próprias escolhas. Por outro lado, a Lei de Murphy também nos revela nossa falta de controle, como no caso em que parece que sempre ficamos presos na faixa que não anda no trânsito.
A Lei de Murphy não prova nada, não explica nada. Simplesmente expressa uma máxima: que as coisas vão dar errado. Mas nós esquecemos de que há outras forças em ação quando falamos da Lei de Murphy. Supostamente, foi o escritor Rudyard Kipling quem disse que não interessa quantas vezes você derruba uma fatia de pão no chão pois ela sempre cai com a manteiga para baixo. Kipling, autor de "O Livro da Selva" entre outros, fez uma observação que a maioria de nós sabe: a vida é difícil, quase ao ponto de ser engraçada.
Mas quanto à fatia de pão com manteiga, devemos levar em conta o fato de que um lado está mais pesado que o outro. Significa que no seu caminho até o chão, o lado mais pesado vai virar para baixo graças à gravidade, e não vai virar para cima de volta justamente por causa da gravidade. Afinal o lado da manteiga é mais pesado do que o lado sem manteiga. Então Kipling estava certo - uma fatia de pão com manteiga vai sempre cair com a manteiga para baixo.

Evitando a Lei de Murphy
Enquanto a maioria de nós gosta da Lei de Murphy pela capacidade de explicar nosso senso de impotência em certos casos, outros enxergam a lei como uma ferramenta. Pelo menos uma pessoa a vê como uma equação matemática que pode prever as chances de processos darem errado. Joel Pel, engenheiro biológico da University of British Columbia, criou uma fórmula que prevê a ocorrência da Lei de Murphy.

A fórmula usa uma constante igual a um, um fator inconstante e algumas variáveis. Nesta fórmula, Pel usa a importância do evento (I), a complexidade do sistema envolvido (C), a urgência da necessidade de o sistema funcionar (U) e a frequência com que o sistema é usado (F).
Em um ensaio escrito para a revista Science Creative Quarterly, Pel usa o exemplo de prever a ocorrência da Lei de Murphy quando um motorista precisa dirigir seu Toyote Tercel em um trajeto de aproximadamente 100 km até sua casa debaixo de uma tempestade sem que a embreagem quebre. Usando a Equação de Murphy, Pel chegou a uma resposta igual a 1, o que significa que a embreagem do Tercel com certeza vai quebrar em uma tempestade. Apesar de todos que conhecem um Tercel esperarem que isso aconteça, é um certo consolo saber que isso pode ser previsto matematicamente.
A Lei de Murphy lembra aos engenheiros, programadores de computador e cientistas uma verdade muito simples: sistemas falham. Em alguns casos, a falha de um sistema significa que o experimento deve ser repetido. Em outros casos, o resultado de uma falha pode custar muito mais caro.
A NASA sabe disso. A agência espacial já teve inúmeras falhas e, apesar de o número ser proporcionalmente pequeno em relação ao seu sucesso, as falhas geralmente custam muito caro. Ironicamente, no caso de uma nave não tripulada em órbita, um conjunto de sensores tinha duas maneiras de ser conectado e - exatamente como aconteceu no teste Gee Whiz de Murphy - todos os sensores foram conectados de maneira incorreta. Quando os sensores não funcionaram como havia sido projetado, os pára-quedas, cujo propósito era diminuir a velocidade da nave não abriram, e a nave se estraçalhou no meio do deserto.
São exemplos como esse, junto com a consciência da Lei de Murphy, que levaram designers a instalar dispositivos de segurança. Há vários exemplos desses equipamentos à nossa volta. Alguns são sistemas que usam escolhas limitadas para reduzir erros, como pinos de tamanhos diferentes em um plugue elétrico. Outros são mecanismos que evitam que as coisas passem de ruim para pior em caso de falha, como as máquinas de cortar grama que têm alavancas que precisam ser pressionadas para a máquina funcionar. Se a pessoa que opera a máquina soltar a alavanca, o cortador pára de funcionar.
Dispositivos de segurança também são conhecidos como "à prova de idiotas". Mas a Lei de Murphy tende a entrar em ação, mesmo quando todo cuidado foi tomado para garantir que falhas ou catástrofes não aconteçam. Isso nos leva à última lei relacionada à Lei de Murphy que mencionaremos: a Lei de Grave, que diz que "se você faz algo à prova de idiotas, o mundo criará um idiota melhor".